Pornografia de Vingança: Um estudo sobre a exposição íntima não consentida e os impactos da lei 13.718/18.
Keywords:
Revenge Porn, Internet, Violência de Gênero, Fragilidade NormativaAbstract
Este trabalho examina a prática da pornografia de vingança sob uma ótica legal e doutrinária, considerando seus impactos sociais, históricos e jurídicos antes e após a promulgação da Lei 13.718/2018. Desse modo, o artigo partiu da seguinte problemática: Qual a extensão da proteção jurídica estabelecida na lei 13.718/2018 e quais as consequências punitivas aplicadas ao agressor? Antes da referida lei, como e por quais meios a pornografia de vingança era combatida? No cenário da Sociedade da Informação, o avanço das tecnologias digitais facilitou a disseminação não autorizada de conteúdo íntimo, geralmente motivada por vingança ou humilhação, sendo as mulheres as principais vítimas, expostas em um contexto de relações íntimas de afeto. Desse modo, este trabalho tem como objetivo geral analisar o crime de Pornografia de Vingança, sob uma perspectiva legal e doutrinária, bem como compreender suas implicações antes e após o advento da lei 13.718/2018. O estudo enfoca as lacunas e inovações na legislação, além de explorar as limitações normativas e os desafios sociais persistentes, como o estigma social e a falta de educação digital. Esse trabalho concluiu que apesar da presença normativa, ainda persistem problemas que vão além da questão legal, residindo fatores sociais, morais e políticos, além da cultura do machismo estrutural.
References
ALVES, V. L. Pornografia de vingança: aspectos normativos e necessidade de tipificação. 2017. Monografia (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo, São Paulo, 2017.
ÂMBITO JURÍDICO. Criminalização do Revenge Porn. 1 abr. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/criminalizacao-do-revenge-porn/#_ftn14. Acesso em: 3 nov. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposição n.º 2170680. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2170680. Acesso em: 21 out. 2024.
BRASIL. Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 5 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 13.718, de 24 de setembro de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Lei n.º 13.772, de 28 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13772.htm. Acesso em: 21 out. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Legislações. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/legislacoes. Acesso em: 5 nov. 2024.
BUZZI, V. M. Pornografia de vingança: contexto histórico-social e abordagem no direito brasileiro. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015.
CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. National Intimate Partner and Sexual Violence Survey (NISVS): 2016 Summary Report. Atlanta: National Center for Injury Prevention and Control, 2016. Disponível em: https://www.cdc.gov/violenceprevention/datasources/nisvs/index.html. Acesso em: 3 nov. 2024.
CHEVTCHUK, L. Violência contra a mulher no ciberespaço: pornografia de vingança. Migalhas, São Paulo, 8 set. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/393180/violencia-contra-a-mulher-no-ciberespaco-pornografia-de-vinganca. Acesso em: 21 out. 2024.
CONSULTOR JURÍDICO. Pesquisa indica maioria feminina entre vítimas de pornografia de vingança. Consultor Jurídico, 3 nov. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/. Acesso em: 3 nov. 2024.
DIP, A.; AFIUNE, G. Como um sonho ruim. Agência Pública, 19 dez. 2013. Disponível em: https://apublica.org/2013/12/como-um-sonho-ruim/. Acesso em: 23 out. 2024.
DUARTE, N. Histórico de pornografia de vingança no Brasil. JusBrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/historico-de-pornografia-de-vinganca-no-brasil/1937582563. Acesso em: 23 out. 2024.
FIORILLO, C. A. P.; FULLER, G. P. Sociedade da Informação, Crimes e Direitos Humanos Sob o Viés dos Países Centrais e Periféricos. Conpedi Law Review, Florianópolis, v. 2, n. 1, p. 201–220, 2016. DOI: https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i1.3603.
FREITAS, B. G. Lei n.º 13.718/2018: importunação sexual e pornografia de vingança. Canal de Ciências Criminais, [S.l.], set. 2018. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/importunacao-sexual-vinganca/. Acesso em: 21 out. 2024.
FULLER, G. P.; DA SILVA MATHEUS, R. S. Stalking e revenge porn: conceitos, similitudes e tratamento legislativo. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis, v. 9, n. 1, 2023. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i1.9632.
G1. Brasil tem ao menos 4 processos por dia por registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. G1, 5 fev. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2023/02/05/brasil-tem-ao-menos-4-processos-por-dia-por-registro-e-divulgacao-de-imagens-intimas-sem-consentimento.ghtml. Acesso em: 23 out. 2024.
G1. Suspeito de divulgar vídeo de sexo faz acordo na Justiça em Goiânia. Globo, 15 out. 2014. Disponível em: https://g1.globo.com/goias/noticia/2014/10/suspeito-de-divulgar-video-de-sexo-faz-acordo-na-justica-em-goiania.html. Acesso em: 23 out. 2024.
GRECO, R. Curso de Direito Penal – Parte Especial, v. II. 12. ed. Niterói: Impetus, 2015.
GRECO, R. Curso de Direito Penal – Parte Especial, v. III. 16. ed. Niterói: Impetus, 2019.
LOPES, M. P.; LOPES, J. A. B. Crimes virtuais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 8, p. 462–472, 2023. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10850.
MARTINELLI, J. P. O.; BEM, L. S. Lições Fundamentais de Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2017.
MORRIS, A. Hunter Moore: the most hated man on the internet. The Rolling Stone, Estados Unidos, 13 nov. 2012. Disponível em: https://www.rollingstone.com/culture/news/the-most-hated-man-on-theinternet-20121113. Acesso em: 20 set. 2024.
NUCCI, A. F. S.; TEIXEIRA, L. A. Opinião: Revenge porn e a eficácia dos mecanismos de repressão. Consultor Jurídico, 30 jul. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/revenge-porn-eficacia. Acesso em: 23 out. 2024.
RAMOS, Bárbara Makhoul. Pornografia de vingança: aspectos normativos e necessidade de tipificação. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.
RIBEIRO, M. P. Revenge Porn: uma faceta da violência de gênero e seu enquadramento antes e após o advento da Lei Federal n.º 13.718/2018. 2019. Monografia (Bacharelado em Direito) – Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda, Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda, 2019.
ROCHA, R. L. M.; PEDRINHA, R. D.; OLIVEIRA, M. H. B. de. O tratamento da pornografia de vingança pelo ordenamento jurídico brasileiro. Saúde em Debate, v. 43, p. 178-189, 2020.
SOUZA, M. G. A pornografia de vingança como espécie de violência de gênero na nova sociedade digital. 2020.
VELOSO CÂMARA, M.; RODRIGO OKPIS. Pornografia de vingança. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 4, n. 1, 2024. DOI: 10.61164/rmnm.v4i1.2336. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/2336. Acesso em: 3 nov. 2024.
WEIBLEN, Fabrício Pinto. A criminalização da "pornografia de vingança" como ocorrência à violência de gênero: uma análise de direito comparado. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro , Rio de Janeiro, v. 57-98, jan./mar. 2021. Disponível em:https://www.mprj.mp.br/atu/area /direito -compar/pornografia -de -vinganca . Acesso em: 05 nov. 2024.


